Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, são constituídas na 2.ª região aérea, e a partir de 1 de Maio de 1961, as seguintes delegações de serviços da Força Aérea:
a) Delegação da Direcção do Serviço de Saúde;
b) Delegação da Direcção do Serviço de Material;
c) Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas;
d) Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.
2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal das diferentes delegações referidas no número anterior são os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos.
3.º É revogada a Portaria 18027, de 31 de Outubro de 1960.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.