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Portaria 18027, de 31 de Outubro

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Sumário

Constitui, na dependência do comando da 2.ª região aérea, a delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.

Texto do documento

Portaria 18027

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, e tendo em consideração o disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

Na dependência do comando da 2.ª região aérea é constituída a delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, com o quadro de pessoal constante do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

MAPA VII-B

Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas na 2.ª região aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

C) Pessoal civil assalariado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/31/plain-268966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-23 - Decreto-Lei 41750 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Permite que se constituam nas regiões aéreas delegações das direcções dos serviços da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-08 - Portaria 18465 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Constitui, na 2.ª região aérea e a partir de 1 de Maio de 1961, várias delegações de serviços da Força Aérea - Revoga a Portaria n.º 18027.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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