A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18027, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Constitui, na dependência do comando da 2.ª região aérea, a delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.

Texto do documento

Portaria 18027

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, e tendo em consideração o disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

Na dependência do comando da 2.ª região aérea é constituída a delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, com o quadro de pessoal constante do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

MAPA VII-B

Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas na 2.ª região aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

C) Pessoal civil assalariado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/31/plain-268966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-23 - Decreto-Lei 41750 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Permite que se constituam nas regiões aéreas delegações das direcções dos serviços da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-08 - Portaria 18465 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Constitui, na 2.ª região aérea e a partir de 1 de Maio de 1961, várias delegações de serviços da Força Aérea - Revoga a Portaria n.º 18027.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda