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Portaria 18465, de 8 de Maio

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Sumário

Constitui, na 2.ª região aérea e a partir de 1 de Maio de 1961, várias delegações de serviços da Força Aérea - Revoga a Portaria n.º 18027.

Texto do documento

Portaria 18465

Convindo constituir na 2.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, delegações de direcções dos serviços da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, são constituídas na 2.ª região aérea, e a partir de 1 de Maio de 1961, as seguintes delegações de serviços da Força Aérea:

a) Delegação da Direcção do Serviço de Saúde;

b) Delegação da Direcção do Serviço de Material;

c) Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas;

d) Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.

2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal das diferentes delegações referidas no número anterior são os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos.

3.º É revogada a Portaria 18027, de 31 de Outubro de 1960.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/08/plain-273185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-23 - Decreto-Lei 41750 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Permite que se constituam nas regiões aéreas delegações das direcções dos serviços da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-31 - Portaria 18027 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Constitui, na dependência do comando da 2.ª região aérea, a delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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