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Decreto-lei 43667, de 6 de Maio

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Sumário

Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $20 e $10, respectivamente, para 18000000$00 e 16000000$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 43667

Os limites de emissão da moeda divisionária de $20 e $10 (bronze), fixados pelos Decretos-Leis n.os 42463 e 43134, de 22 de Agosto de 1959 e 27 de Agosto de 1960, respectivamente, encontram-se atingidos, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a garantir a função económica desta moeda. Como nos aumentos anteriores, o preenchimento dos agora autorizados será feito à medida das necessidades.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O limite de emissão da moeda divisionária de $20, fixado pelo Decreto-Lei 42463, de 22 de Agosto de 1959, é elevado para 18000000$00.

Art. 2.º O limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei 43134, de 27 de Agosto de 1960, é elevado para 16000000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/06/plain-273180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-22 - Decreto-Lei 42463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva para 17.000.000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $20, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557 de 13 de Março de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-27 - Decreto-Lei 43134 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557, de 13 de Março de 1958.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-28 - Decreto-Lei 44546 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva para 17000000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 43667, de 6 de Maio de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-04 - Decreto-Lei 44841 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva para 19000000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $20, fixado pelo Decreto-Lei n.º 43667 de 6 de Maio de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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