Decreto-lei 42463, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 192/1959, Série I de 1959-08-22.
- Data: 1959-08-22
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Sumário
Eleva para 17.000.000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $20, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557 de 13 de Março de 1958.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280247.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-05-06 -
Decreto-Lei
43667 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $20 e $10, respectivamente, para 18000000$00 e 16000000$00.
Aviso
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