Decreto-lei 44546, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 197/1962, Série I de 1962-08-28.
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Data:
1962-08-28
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Eleva para 17000000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 43667, de 6 de Maio de 1961.
Decreto-Lei 44546
O limite de emissão da moeda divisionária de $10 (bronze), fixado pelo
Decreto-Lei 43667, de 6 de Maio de 1961, encontra-se atingido, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a garantir a função económica desta moeda.
A entrada em circulação desta moeda até ao limite agora autorizado será feita, como nas emissões anteriores, apenas à medida das necessidades.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei 43667, de 6 de Maio de 1961, é elevado para 17000000$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/28/plain-264478.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264478.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-07-12 -
Decreto-Lei
45130 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $10, $20 e $50, fixados, respectivamente, pelo Decreto- Lei n.º 44546, de 28 de Agosto de 1962, pelo Decreto-Lei n.º 44841, de 4 de Janeiro de 1963 e pelo Decreto-Lei n.º 43531, de 11 de Março de 1961.
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