Portaria 18449, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 102/1961, Série I de 1961-05-02.
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Data:
1961-05-02
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Aumenta para vinte o número de directores de clínica previsto no quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 13051.
Portaria 18449
Verificando-se a necessidade de se proceder, independentemente da oportuna revisão geral do problema, à alteração do número de lugares de directores de clínicas dos Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com a reforma do ensino médico-cirúrgico promulgada pelo
Decreto-Lei 40360, de 20 de Outubro de 1955;
Nos termos do artigo 24.º, n.º 19.º, do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o número de directores de clínica previsto no quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 13051, de 21 de Janeiro de 1950, seja aumentado para vinte.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 2 de Maio de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O
Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/02/plain-273125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273125.dre.pdf .
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