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Edital 851/2016, de 16 de Setembro

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Sumário

Publicitação do Projeto de Regulamento do Programa Viver Solidário

Texto do documento

Edital 851/2016

Carina de Jesus Faustino Batista, VicePresidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57.º, da Lei 169/99 de 18 de setembro e pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, na reunião ordinária realizada em 11 de agosto de 2016, deliberou submeter a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Programa Viver Solidário, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social, durante o período normal de funcionamento dos serviços ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no edifício dos paços do concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participação@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

1 de setembro de 2016. - A VicePresidente da Câmara, Carina

Batista.

Projeto de Regulamento do Programa Viver Solidário Preâmbulo A prática regular e sistemática de atividades de animação, designadamente na população sénior, gera significativas melhorias quer nas competências pessoais, quer na aptidão física e contribui para uma diminuição dos fatores de risco associados ao envelhecimento. Atenta ao crescimento da população sénior e ao desafio cada vez mais presente de envelhecer com qualidade, preservando durante o maior período de tempo possível a autonomia e a independência do indivíduo, o Município de Grândola, em parceria com as Juntas de Freguesia, com as entidades locais com respostas sociais de apoio à população idosa e com outras entidades com responsabilidade na promoção da qualidade de vida da comunidade, concebeu e pôs no terreno o Programa Viver Solidário (PVS).

Neste sentido apresenta-se o presente Projeto de Regulamento que pretende definir de forma clara, justa e uniforme os procedimentos de atuação do respetivo Programa.

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito sido publicado na 2.ª série do Diário da República, e na Internet, no sítio institucional do município.

O projeto de Regulamento do Programa Viver Solidário do Município de Grândola foi aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária em …/…/2016, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro. Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de …/…/2016, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 72.º, 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer de forma objetiva, enquadrada e disciplinada os procedimentos de atuação do PVS.

Artigo 3.º Natureza O PVS é um programa de atividades de animação que visa a promoção de estilos de vida saudáveis, através da prática regular e sistemática de atividades de animação sociocultural e desportivas, enquadradas por técnicos com formação adequada, para que as pessoas idosas tenham uma vida saudável, autónoma e com qualidade.

O desenvolvimento das diferentes atividades/iniciativas que dão corpo a este projeto prevê a realização, em parceria, de um conjunto significativo das atividades previstas e aprovadas anualmente pelos parceiros, de ações de sensibilização para a saúde, para a segurança, para os direitos, a prática regular de atividades de animação sociocultural diversas, atividades físicas (ginástica, hidroginástica), passeios e convívios, dirigidos à população idosa do Concelho.

Artigo 4.º Objetivos O PVS tem como objetivos:

Ocupar os tempos livres, saudável e ludicamente;

Fomentar o convívio como valor social indispensável;

Promover a prática de estilos de vida saudáveis;

Melhorar a qualidade de vida;

Proporcionar uma vida mais harmoniosa e ativa;

Promover o envolvimento ativo e participativo na dinâmica das atividades;

Valorizar as capacidades, competências, saberes e cultura;

Aumentar a autoestima e autoconfiança;

Promover o conhecimento do concelho e outras regiões;

Promover a participação cívica;

Artigo 5.º

Destinatários

Podem frequentar as iniciativas e atividades do PVS todas as pessoas que residam no concelho de Grândola e que tenham 60 ou mais anos. Excecionalmente, após análise e parecer por parte da equipa técnica e despacho favorável do membro do órgão executivo que tutela a área de envelhecimento ativo, poderão participar nas iniciativas e atividades do PVS pessoas com idade inferior a 60 anos.

Artigo 6.º

Organização do programa

O PVS está integrado na atividade da unidade orgânica municipal responsável pela área de envelhecimento ativo e a sua dinâmica e funcionamento assentam neste regulamento e no plano anual de atividades. A dinamização das suas atividades é feita essencialmente nas localidades rurais, utilizando espaços das Instituições Particulares de Solidariedade Social, centros comunitários e outros equipamentos públicos das freguesias e do município, tais como centros escolares, pavilhões polivalentes, desportivos, piscinas municipais, biblioteca e outros. Para além das atividades e iniciativas aprovadas nos planos anuais de atividades podem realizar-se outras atividades não previstas no plano, desde que aprovadas superiormente.

Os custos com a aquisição de materiais necessários à realização das atividades são da responsabilidade dos seus beneficiários, salvo algumas exceções em que poderão ter a colaboração dos parceiros ou do Município.

Artigo 7.º

Horário das atividades

As atividades no âmbito do PVS desenvolvem-se durante o período normal de trabalho, de 2.ª a 6.ª feira, de acordo com cronograma específico para cada localidade.

As atividades que se realizam fora do concelho (passeios, visitas, etc.) terão os horários possíveis e necessários para a sua concretização.

Artigo 8.º

Organização das atividades

As atividades realizam-se de acordo com o plano de atividades após aprovação pelos parceiros e os seus horários podem variar de ano para ano de acordo com os interesses dos destinatários e os recursos disponíveis. Iniciam-se em outubro e regem-se pelo calendário escolar. Durante o mês de agosto interrompem-se todas as atividades do PVS.

Artigo 9.º Inscrições As inscrições são feitas presencialmente, em cada localidade, pelos técnicos do PVS em dois períodos distintos:

1.º Período - durante duas semanas do mês de setembro a definir conforme conveniência de serviço.

2.º Período - durante 1.ª semana de atividades do mês de janeiro.

Artigo 10.º

Comparticipação de participação

A participação no PVS implica uma comparticipação financeira anual, cujo montante será a estabelecido pelo órgão executivo do município e sem a qual não é possível a participação em qualquer atividade ou iniciativa no âmbito do Programa.

A aprovação da comparticipação financeira deverá ser feita com uma periodicidade de 4 anos.

Artigo 11.º

Documentos necessários

No momento da inscrição devem ser entregues os seguintes documentos:

Declaração médica que ateste capacidades para participar nas atividades do PVS (a ausência de atestado implicará o preenchimento de um termo de responsabilidade) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão Uma fotografia atualizada Cartão de Contribuinte Cartão de Pensionista (se for o caso) Cartão de Utente de Saúde Contactos de emergência (filhos, vizinhos, amigos, outras pessoas da sua confiança) Artigo 12.º Parceiros A Câmara Municipal de Grândola é a entidade promotora do PVS e tem como parceiras as seguintes entidades do concelho:

Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas, com respostas sociais para a população idosa;

Todas as Juntas de Freguesia;

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano - Unidade de Cuidados na Comunidade”Serra e Mar”

;

Associações de Reformados e Idosos;

Guarda Nacional Republicana;

Outras associações de caráter lúdico ou recreativo, com interesse em colaborar com o programa.

Artigo 13.º

Formalização das parcerias

A parceria deverá ser formalizada através de acordo de parceria a estabelecer entre a Câmara Municipal e as entidades parceiras.

Artigo 14.º

Competências da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal:

Coordenar o programa. Assegurar os recursos humanos, materiais e logísticos (animadores, viaturas ligeiras, autocarros, algumas instalações, equipamentos e se-guros), necessários ao desenvolvimento das atividades.

Elaborar folhetos, cartazes e outros materiais para divulgação pública das atividades.

Emitir cartão de participante do programa. Assegurar a admissão de técnicos com perfil adequado para trabalhar com a população idosa.

Assegurar a elaboração do plano de atividades junto dos parceiros e fazêlo aprovar em reunião de parceiros até ao dia 30 de novembro de cada ano.

Assegurar a promoção e divulgação de todas as atividades junto dos parceiros e através dos meios de que dispõe, nomeadamente Boletim Municipal, Agenda Cultural, folhetos, cartazes, órgãos de comunicação social, internet e correio eletrónico.

Elaborar relatório de avaliação anual do programa, de acordo com a informação recolhida nos questionários aplicados aos parceiros e aos participantes, nas fichas de ação e nos registos de assiduidade dos participantes.

Artigo 15.º

Competência dos parceiros

Compete aos parceiros:

Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de atividades até ao dia 31 de outubro de cada ano.

Participar nas reuniões sempre que convocados. Solicitar a realização de reuniões extraordinárias sempre que necessário. Colaborar na organização e dinamização da Feira Sénior/Geração+ ou noutras iniciativas e eventos de carácter pontual Assegurar a promoção, divulgação e inscrição dos participantes em todas as atividades do PVS, através dos meios de que dispõem, nomeadamente boletins das Juntas de Freguesia, folhetos, cartazes, órgãos de comunicação social, internet.

Proporcionar o acesso a todos os equipamentos/logísticos necessários à realização das atividades em cada localidade. a definir.

Facilitar o transporte dos participantes nas atividades (dentro das suas possibilidades), sempre que necessário.

Colaborar na realização de ações de sensibilização/informação promotoras da literacia em saúde, da qualidade de vida, direitos e segurança dos participantes.

Colaborar na avaliação anual do programa, através do preenchimento do questionário para o efeito.

Artigo 16.º

Coordenação

O Programa Viver Solidário é coordenado por um/a técnico/a superior do município, nomeado/a para o efeito.

Artigo 17.º

Competências da coordenação

Compete à coordenação:

Promover a gestão sustentável dos recursos disponíveis (humanos, físicos e financeiros), tendo em vista a eficácia e eficiência do serviço público autárquico e contribuir para a participação e bemestar de todos os destinatários e colaboradores nas atividades Fazer a articulação com os parceiros do projeto Sensibilizar os parceiros da importância dos seus contributos para a elaboração do plano anual de atividades e promover a sua participação Elaborar o plano anual de atividades, submetêlo para a aprovação superior e dos parceiros Marcar e moderar as reuniões da equipa técnica do PVS Marcar e moderar as reuniões semestrais de parceiros Garantir o bom funcionamento de todas as atividades/iniciativas Dar a conhecer os resultados dos relatórios de avaliação do programa Artigo 18.º Constituição da equipa técnica A equipa técnica é constituída por pessoal técnico municipal das áreas de Educação e Intervenção Comunitária, Animação Sócio Cultural, Ação Social, Desporto, estagiários e outros colaboradores do Município.

Artigo 19.º

Competências dos técnicos

Para além das competências e funções técnicas específicas de cada um, compete ainda aos técnicos:

Garantir o bom funcionamento do projeto Garantir a boa dinamização das atividades da sua responsabilidade direta vidade Elaborar e apresentar propostas de atividades/iniciativas devidamente fundamentadas e enquadradas no projeto Acompanhar os destinatários das atividades nos passeios, visitas e outras iniciativas no âmbito do projeto Colaborar na elaboração do plano de atividades anual Colaborar na organização e realização da Feira Sénior Geração+ ou outras iniciativas e eventos de carácter pontual Preencher as fichas de assiduidade dos participantes em cada atiAplicar os questionários de avaliação do projeto Elaborar relatórios trimestrais com toda a informação significativa no desenvolvimento das atividades/iniciativas

Artigo 20.º

Reuniões da equipa técnica e dos parceiros

As reuniões da equipa técnica devem ser mensais em hora e local As reuniões de parceiros devem ser preferencialmente semestrais, em data e hora a definir previamente.

A reunião para discussão e aprovação do plano de atividades para o ano seguinte deverá realizar-se até ao dia 30 de novembro de cada ano, em dia e hora a definir previamente.

Artigo 21.º Omissões Todos os casos omissos no presente regulamento serão apreciados no âmbito da coordenação com os interessados envolvidos e em caso de não resolução serão apreciados superiormente pelo/a Vereador/a responsável pela área de envelhecimento ativo.

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, nos termos legais.

309848073

Artigo 22.º

Entrada em vigor

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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