Auto de delimitação do domínio público marítimo
na confrontação com um prédio localizado no sítio da Fajã da Areia, freguesia e concelho de São Vicente
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 23 de fevereiro, faz-se público que o Ministro do Ambiente, em 21 de junho de 2016, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio localizado no sítio da Fajã da Areia, freguesia e concelho de São Vicente, Região Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado em caso de alienação do prédio, conforme previsto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º, ambos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 34/2014, de 19 de junho.
E considerando nada mais haver a tratar, a comissão de delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou o presente auto de delimitação do domínio público marítimo que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
A representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Fernanda Maria Ambrósio.
O representante do Ministério da Defesa Nacional - Carlos Alexandre Ferreira Garcia.
O representante do Requerente - Adão Alves Pereira.
209856902
Autónoma da Madeira, requerida por Hermínia Drumond Aragão Mendes e outro.
O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 16 de setembro de 2013 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 796/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2008.
12 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da
APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de Delimitação No dia dezasseis de setembro de dois mil e treze, reuniu-se, pelas 10:
30 horas, na Direção Regional do Ordenamento do Território e
Ambiente, sito à Rua Dr. Pestana Júnior N.º 6, 3 andar, a Comissão nomea da para estudar e propor a delimitação do Domínio Público Marítimo com o prédio rústico no sítio da Fajã da Areia, freguesia e concelho de São Vicente, ilha da Madeira, Processo 4486 de 2005, que “Hermínia Drumond Aragão Mendes e Outro”, dizem pertencerlhes. A Comissão é constituída pela Arqt.ª Sara Filipa Drumond Martins como representante do INAG nos Processos qualificados como pendentes pelo artigo n.º 12, do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, e que serve de presidente, pelo Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Felix Marques, como vogal e representante do Ministério da Defesa Nacional, e pelo Sr. João de Encarnação Mendes, como vogal e representante da requerente, nomeados nos termos conjugados da Portaria 796/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de dois de outubro, do ofício do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar n.º 1292/CG, de 22 de março de 2011, e ofício SEAOT N.º 1484, de 28/03/2013, informando da substituição do representante do Ministério da Defesa Nacional, bem como do ofício n.º 15720, de 7 de julho de 2011, da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao parecer Comissão do Domínio Público Marítimo n.º 6150, de 22 de novembro de 2007, exarado a 11 de dezembro de 2007 pelo Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, e face aos estudos a que procedeu, tanto a nível de gabinete como no campo, e de acordo com o que consta nas atas um a três e dos documentos juntos ao processo, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo segundo uma poligonal aberta, ficando a mesma com 6 vértices, que partindo do vértice n.º 1 termina no vértice 6, sendo os