Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 201/2016, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado «Marinha Boca Torta Pequena», sito na freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro

Texto do documento

Anúncio 201/2016

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação

com o prédio denominado

«

Marinha Boca Torta Pequena

»

, sito na freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 23 de fevereiro, faz-se público que o Ministro do Ambiente, em 19 de abril de 2016, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado

«

Marinha Boca Torta Pequena

»

, sito na freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, requerida por Leonardo Martins Queirós.

O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 12 de dezembro de 2014 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 360/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2010.

11 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da

APA, I. P., Nuno Lacasta.

Auto de delimitação Aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2014, reuniu, nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., na Rua da Murgueira n.º 9-9A, Zambujal, Amadora, a comissão de delimitação encarregada de estudar e propor a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado

«

Ma-rinha Boca Torta Pequena

»

, sito na freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 00648/050190 e inscrito a favor do requerente, Leonardo Martins Queirós.

Nomeada em conformidade com a Portaria 360/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2010, a comissão de delimitação é composta por:

em representação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Engª Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, que preside aos trabalhos da comissão, em representação do Ministério da Defesa Nacional, Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Alexandre Ferreira Garcia, e, em representação do requerente, Dr. Adão Alves Pereira.

A comissão, dando cumprimento ao determinado no parecer 5827, de 11 de fevereiro de 1999, da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado pelo Almirante Chefe do Estado Maior da Armada em 22 de fevereiro de 1999, e em conformidade com os termos da Ata n.º 1, de 17 de julho de 2013, fixou a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio supra identificado segundo uma poligonal fechada, composta por dezassete vértices, numerados de 1 a 17, todos situados sobre os taludes que limitam o prédio e a que correspondem as coordenadas (Sistema de Referência:

PT-TM06/

ETRS89) e cotas (referidas ao nível médio do mar) indicadas no quadro que se segue e que também constam da planta de delimitação anexa a este auto:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda