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Portaria 18437, de 27 de Abril

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Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos n.os 43273 e 43367, que aprovam, respectivamente, os Regulamentos Telefónico e Telegráfico Internacionais.

Texto do documento

Portaria 18437
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto 43273, de 27 de Outubro de 1960, e o Decreto 43367, de 30 de Novembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-27 - Decreto 43273 - Ministério das Comunicações - Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Aprova o Regulamento Telefónico Internacional, referido no artigo 12.º da Convenção internacional das telecomunicações, assinada em Buenos Aires em 22 de Dezembro de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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