Portaria 18437
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto 43273, de 27 de Outubro de 1960, e o Decreto 43367, de 30 de Novembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.