A sociedade comercial por quotas NAUTEL - Sistemas Eletrónicos, L.da, com sede na Rua Fernão Mendes Pinto, n.º 46, 1400-146 Lisboa requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 728 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 12 de maio de 2016 e no Despacho 132/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 27 de julho de 2016, licencio a empresa NAUTEL - Sistemas Eletrónicos, L.da, a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
Comercialização de equipamento eletrónico marítimo, prestação de serviços, comercialização de sistemas de equipamentos eletrónicos de uso genérico, assistência técnica, serviços de operador de telecomunicações via satélite, bem como o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares.
»30 de agosto de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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