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Despacho 6852/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Extingue a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão dos Recursos Humanos, cria uma nova equipa multidisciplinar, Gabinete de Apoio Técnico, na Direcção Regional de Educação do Norte e designa a licenciada Maria Ana Granjo Lopes Pacheco para a chefiar.

Texto do documento

Despacho 6852/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e republicada no seu anexo II, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.

Considerando que o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, em concretização do previsto no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação e a Portaria 384/2007, de 30 de Março, veio determinar a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção Regional de Educação do Norte, foram pelo Despacho 18 293/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto, criadas as equipas multidisciplinares da Direcção Regional de Educação do Norte, a saber, Equipa Novas Oportunidades (ENOp) e Equipa de Apoio ao Desenvolvimento Educativo (EADE), e designadas as respectivas chefias.

Pelo Despacho 32 533/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro, foi extinta a Equipa de Apoio ao Desenvolvimento Educativo (EADE) e foram criadas a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão dos Recursos Humanos (EMAGRH) e a Equipa de Gestão de Pessoal (EGP).

Actualmente revela-se como imprescindível implementar alterações na organização interna da Direcção Regional de Educação do Norte com vista à sua adequação às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos existentes.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, e considerando o constante da Portaria 384/2007, de 30 de Março, determina-se o seguinte:

1 - É extinta a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão dos Recursos Humanos

(EMAGRH).

2 - É criada uma nova equipa multidisciplinar, Gabinete de Apoio Técnico, abreviadamente designado GAT, que funcionará no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão e Modernização e ficará na dependência directa do director regional adjunto com competência na área económica, financeira e patrimonial, à qual competirá coordenar, acompanhar e apoiar a gestão dos recursos financeiros, sem prejuízo das competências próprias dos serviços centrais do Ministério da Educação, em particular

nas seguintes áreas:

a) Gestão patrimonial, orçamental e financeira da Direcção Regional de Educação do

Norte;

b) Elaboração do orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, quer de

funcionamento, quer de PIDDAC;

c) Execução financeira dos projectos PIDDAC;

d) Gestão e acompanhamento da Acção Social Escolar;

e) Realização de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao bom funcionamento

dos serviços;

f) Gestão de stocks;

g) Acompanhamento e actualização do cadastro patrimonial da Direcção Regional de

Educação do Norte;

h) Execução financeira dos projectos da Direcção Regional de Educação do Norte;

i) Acompanhamento das escolas na execução financeira dos seus projectos financiados.

3 - Ao abrigo e nos termos das disposições legais referidas no preâmbulo, designo para chefiar a equipa ora criada a licenciada Maria Ana Granjo Lopes Pacheco, com estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação, ficando desde já autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem.

4 - São mantidas as seguintes equipas multidisciplinares:

i) Equipa Novas Oportunidades (ENOp), que funcionará na dependência directa do director regional de educação e continuará chefiada pela licenciada Maria Olívia Neiva Santos Silva, com estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação, ficando autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem;

ii) Equipa de Gestão de Pessoal (EGP), que funcionará no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão e Modernização (DSGM) e na dependência directa do director regional adjunto com competência na área dos recursos humanos, que continuará chefiada pela licenciada Maria da Conceição Magalhães Faria, com estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação, ficando autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição

base da sua categoria de origem.

4 - O período de duração das equipas multidisciplinares será de 3 anos.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de Fevereiro de 2010. - O Director Regional, António Leite.

203141125

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/19/plain-273049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 384/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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