Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e republicada no seu anexo II, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.
Considerando que o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, em concretização do previsto no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação e a Portaria 384/2007, de 30 de Março, veio determinar a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção Regional de Educação do Norte, foram pelo Despacho 18 293/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto, criadas as equipas multidisciplinares da Direcção Regional de Educação do Norte, a saber, Equipa Novas Oportunidades (ENOp) e Equipa de Apoio ao Desenvolvimento Educativo (EADE), e designadas as respectivas chefias.
Pelo Despacho 32 533/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro, foi extinta a Equipa de Apoio ao Desenvolvimento Educativo (EADE) e foram criadas a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão dos Recursos Humanos (EMAGRH) e a Equipa de Gestão de Pessoal (EGP).
Actualmente revela-se como imprescindível implementar alterações na organização interna da Direcção Regional de Educação do Norte com vista à sua adequação às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos existentes.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, e considerando o constante da Portaria 384/2007, de 30 de Março, determina-se o seguinte:
1 - É extinta a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão dos Recursos Humanos
(EMAGRH).
2 - É criada uma nova equipa multidisciplinar, Gabinete de Apoio Técnico, abreviadamente designado GAT, que funcionará no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão e Modernização e ficará na dependência directa do director regional adjunto com competência na área económica, financeira e patrimonial, à qual competirá coordenar, acompanhar e apoiar a gestão dos recursos financeiros, sem prejuízo das competências próprias dos serviços centrais do Ministério da Educação, em particularnas seguintes áreas:
a) Gestão patrimonial, orçamental e financeira da Direcção Regional de Educação doNorte;
b) Elaboração do orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, quer defuncionamento, quer de PIDDAC;
c) Execução financeira dos projectos PIDDAC;d) Gestão e acompanhamento da Acção Social Escolar;
e) Realização de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao bom funcionamento
dos serviços;
f) Gestão de stocks;
g) Acompanhamento e actualização do cadastro patrimonial da Direcção Regional deEducação do Norte;
h) Execução financeira dos projectos da Direcção Regional de Educação do Norte;i) Acompanhamento das escolas na execução financeira dos seus projectos financiados.
3 - Ao abrigo e nos termos das disposições legais referidas no preâmbulo, designo para chefiar a equipa ora criada a licenciada Maria Ana Granjo Lopes Pacheco, com estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação, ficando desde já autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem.
4 - São mantidas as seguintes equipas multidisciplinares:
i) Equipa Novas Oportunidades (ENOp), que funcionará na dependência directa do director regional de educação e continuará chefiada pela licenciada Maria Olívia Neiva Santos Silva, com estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação, ficando autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem;
ii) Equipa de Gestão de Pessoal (EGP), que funcionará no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão e Modernização (DSGM) e na dependência directa do director regional adjunto com competência na área dos recursos humanos, que continuará chefiada pela licenciada Maria da Conceição Magalhães Faria, com estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação, ficando autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição
base da sua categoria de origem.
4 - O período de duração das equipas multidisciplinares será de 3 anos.5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de Fevereiro de 2010. - O Director Regional, António Leite.
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