Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P.
E., os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com um mandato de três anos, renovável por idênticos períodos.
Terminou, entretanto, pelo decurso do respectivo prazo, o mandato do presidente e dos vogais do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.
A Parque Escolar, E. P. E., tem vindo a desenvolver a importante missão de planeamento e execução do programa de modernização do parque escolar, que permitiu, ao longo das suas três fases de desenvolvimento, a intervenção em 205 escolas, beneficiando cerca de 247 500 alunos.
Atendendo ao meritório trabalho desenvolvido pela actual administração, e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos estatutos da Parque Escolar, E. P. E., propõe-se a renovação do mandato dos membros do conselho de administração, mantendo-se, assim, a sua actual composição.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro, alterados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de Abril, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Educação, o mandato dos seguintes membros do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.:
Presidente - engenheiro João Miguel Dias Sintra Nunes.
Vogais:
Arquitecta Teresa Frederica Tojal de Valsassina Heitor.
Dr. José Rui Azedo Domingues dos Reis.
Engenheiro Gerardo José Sampaio da Silva Saraiva de Menezes.
Dr. Paulo João Grilo Farinha.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 6 de Março de 2010.1 de Abril de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
6852010