Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6842/2010, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa os valores das taxas unitárias de rota em relação ao euro, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Texto do documento

Despacho 6842/2010

Através da Decisão n.º 112 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de Dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foi fixado o valor das taxas unitárias de rota, para vigorar a

partir de 1 de Janeiro de 2010.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril,

determino o seguinte:

1 - Os valores das taxas unitárias de base e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro constam do anexo ao presente despacho, do qual faz

parte integrante.

2 - É revogado o despacho 5500/2009, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

ANEXO

Taxas unitárias de base e taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação

ao euro

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

203136688

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/19/plain-273043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto-Lei 118/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o valor das taxas unitárias de rota e das tarifas transatlânticas cobradas pelo EUROCONTROL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda