Através da Decisão n.º 112 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de Dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foi fixado o valor das taxas unitárias de rota, para vigorar a
partir de 1 de Janeiro de 2010.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril,determino o seguinte:
1 - Os valores das taxas unitárias de base e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro constam do anexo ao presente despacho, do qual fazparte integrante.
2 - É revogado o despacho 5500/2009, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009.3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
Taxas unitárias de base e taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação
ao euro
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
203136688