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Despacho 6519/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Nomeia o Dr. Alberto José dos Santos Ramalheira para o cargo de presidente do conselho fiscal da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

Texto do documento

Despacho 6519/2010 Considerando o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º dos estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, adiante designada CASES, publicitados no Sítio das Publicações, Portal da Justiça, em 12 de Fevereiro de 2010, sob proposta dos membros efectivos com exclusão da parte pública da CASES, aprovada em assembleia geral universal, realizada no dia 10 de Março de 2010, nomeio, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea c) do n.º 2.1 do despacho 262/2010, de 23 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2010, presidente do conselho fiscal da CASES o Dr. Alberto José dos Santos Ramalheira, com efeitos a partir da data de assinatura do presente despacho.

31 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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