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Aviso 7668/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Torna pública a aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços do Turismo do Algarve, que publica em anexo.

Texto do documento

Aviso 7668/2010

Regulamento de Organização dos Serviços do Turismo do Algarve

Torna-se público que a Assembleia Geral do Turismo do Algarve, em suas reuniões ordinárias de 18 de Dezembro de 2009 e 29 de Março de 2010, aprovou, sob proposta da Direcção, o Regulamento de Organização dos Serviços do Turismo do Algarve, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º dos respectivos estatutos, publicados em anexo à Portaria 936/2008, de 20 de Agosto, alterados e republicados através do Aviso 4755/2009, publicado no Diário

da República de 3 de Março de 2009.

8-04-2010. - O Presidente, Nuno Miguel Fernandes Aires.

Regulamento de Organização dos Serviços do Turismo do Algarve

Nota justificativa

O Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril, aprova o novo regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, sua delimitação e características, bem como o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo, e determina que os estatutos iniciais de cada entidade regional de turismo são aprovados por portaria conjunta dos membros do governo com tutela na área da administração local, das finanças, da administração pública e do

turismo.

Em cumprimento do acima referido, através da Portaria 936/2008, de 20 de Agosto, foram aprovados os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve, que adopta a denominação de Turismo do Algarve.

O artigo 24.º dos citados estatutos, que manda aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições legais reguladoras da organização dos serviços municipais, estabelece que a organização interna do Turismo do Algarve, a prever nos respectivos regulamentos internos, estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:

a) Estratégia e planeamento turístico;

b) Operacionais;

c) Apoio e suporte.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, pelo que, na definição do modelo organizacional dos serviços do Turismo do Algarve, importa ter em consideração o

regime legal definido naquele diploma.

O presente regulamento tem também em conta a necessidade de modernização da organização, capacitando-a para a melhoria contínua dos serviços prestados, no âmbito de um Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores e assegurando a qualidade do serviço público.

Nestes termos, é aprovado o seguinte Regulamento de Organização dos Serviços do

Turismo do Algarve:

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto e âmbito de aplicação - Estrutura hierarquizada e mista 1 - O presente regulamento estabelece a visão, os objectivos e princípios de actuação da Entidade Regional de Turismo do Algarve (ERTA), a missão e competências das unidades orgânicas nucleares e os níveis de responsabilização e actuação, bem como as normas e princípios gerais de funcionamento.

2 - A estrutura orgânica nuclear poderá integrar unidades flexíveis com funções de estratégia e de planeamento turístico, de apoio e de suporte e operacionais, podendo ainda adoptar nas áreas operacionais, de apoio e suporte, um modelo de estrutura

matricial.

Artigo 2.º

Missão, atribuições, competências, visão, objectivos e princípios da ERTA 1 - A missão e atribuições da ERTA, e as competências dos respectivos órgãos,

constam dos seus estatutos.

2 - A visão da ERTA é contribuir de forma activa, integrada e participativa, no

desenvolvimento turístico da Região.

3 - A ERTA deve prosseguir os seguintes objectivos:

a) Melhorar a eficácia, a operacionalidade e a qualidade da administração turística da

Região;

b) Reforçar e melhorar a capacidade de resposta às necessidades e estratégias de

desenvolvimento turístico da Região;

c) Maximizar o aproveitamento dos recursos e potencialidades turísticas da Região;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os

processos de decisão;

e) Acautelar o interesse público;

f) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria de prestação de serviços;

g) Assegurar o melhor aproveitamento dos meios e recursos humanos disponíveis, no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

h) Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, criando condições para o estímulo da sua actividade, em ordem à consecução de melhores níveis de eficiência e

de eficácia.

4 - A ERTA está ao serviço do turismo da Região do Algarve e deve orientar a sua acção de acordo com os princípios da qualidade, da protecção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão

participativa.

Artigo 3.º

Recursos humanos e formação

1 - A ERTA deve proporcionar aos seus trabalhadores as condições necessárias à sua qualificação no domínio dos objectivos que pretende atingir, devendo os trabalhadores ter disponibilidade para adquirir novas e mais aprofundadas competências, no sentido

da melhoria contínua dos serviços.

2 - Os trabalhadores devem fomentar a melhoria do ambiente, do relacionamento e da cooperação interpessoal e pugnar por uma imagem de prestígio dos serviços.

Artigo 4.º

Quadro de cargos de direcção intermédia Os lugares de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente

regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Obrigações comuns aos responsáveis das unidades orgânicas, equipas multidisciplinares

e equipas de projecto

1 - Os responsáveis das unidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto, têm a seu cargo a gestão e coordenação das actividades que lhe estão adstritas, de modo a assegurar a execução dos objectivos superiormente estabelecidos.

2 - Sem prejuízo do estabelecido no presente regulamento, cabe a cada responsável elaborar e manter actualizada a regulamentação necessária ao funcionamento do seu serviço, designadamente: distribuição de trabalho, definição de processos, definição de circuitos de comunicação, com respeito pelos princípios da organização e da articulação comum entre os serviços, nos termos e de acordo com as ferramentas da

qualidade em vigor na ERTA.

3 - Os responsáveis regem-se, no exercício do seu cargo, pelos deveres de informação, cooperação e colaboração, nomeadamente, para o contributo do planeamento, orçamento, relatórios, avaliação e auto-avaliação da sua unidade, que lhe forem superiormente solicitados ou previamente estabelecidos.

TÍTULO II

Áreas de Actuação e Serviços

Artigo 6.º

Estrutura nuclear da ERTA

A ERTA estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento de Marketing.

Artigo 7.º

Gabinetes de Apoio

Junto da Direcção do Turismo do Algarve funcionará um Gabinete de Apoio à Direcção e um Gabinete de Relações Externas, cuja organização seguirá o modelo de estrutura matricial, sem prejuízo da aplicação do regime previsto nos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por força do n.º 1 artigo 24.º dos estatutos da ERTA, à constituição do Gabinete de Apoio à Direcção.

Artigo 8.º

Departamento Administrativo e Financeiro

1 - Missão: Prestar apoio técnico-administrativo e jurídico, de forma integrada, às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da ERTA, garantindo a gestão dos recursos humanos, coordenar e superintender nos domínios da actividade administrativa em cumprimento de directivas e orientação do executivo. Prestar apoio contabilístico e financeiro de forma integrada aos órgãos da ERTA, assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e coordenar e superintender a actividade financeira, controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços da respectiva área. Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da ERTA. Dinamizar e zelar pela implementação do Sistema de

Gestão da Qualidade.

2 - Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:

2.1 - De âmbito genérico:

a) Orientar, coordenar e dirigir todas as acções desenvolvidas pelas áreas funcionais

adstritas ao Departamento;

b) Elaborar o plano anual de actividades do Departamento, de acordo com as orientações e estratégia de desenvolvimento aprovadas superiormente e proceder à

avaliação dos resultados alcançados;

c) Apoiar iniciativas organizadas por outros serviços da ERTA;

d) Gerir os processos e procedimentos pelos quais esteja identificado como

responsável no âmbito do SGQ;

e) Promover a valorização profissional do pessoal do Departamento.

2.2 - Na área jurídica:

a) Analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente os órgãos e serviços;

b) Emitir parecer e estudos de carácter jurídico;

c) Elaborar regulamentos, contratos e outros documentos de carácter jurídico;

d) Executar outras funções de natureza jurídica e contenciosa que forem superiormente

determinadas.

2.3 - Na área administrativa:

a) Efectuar a organização do sistema de registo e controlo de correspondência, de acordo com a aplicação informática em uso de gestão documental;

b) Executar todas as acções inerentes à classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

c) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões

pelos órgãos de gestão da ERTA;

d) Assegurar a gestão de recursos humanos da ERTA;

e) Assegurar o apoio no recrutamento, selecção e admissão de pessoal;

f) Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de actuações em matérias

relacionadas com pessoal;

g) Garantir a organização e manutenção do cadastro de pessoal;

h) Assegurar a criação de um sistema de aperfeiçoamento e formação do pessoal com vista à valorização profissional e individual dos trabalhadores;

i) Assegurar a execução das deliberações relativas à gestão de pessoal;

j) Promover a justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

k) Promover a valorização profissional atenta à motivação profissional de cada

trabalhador;

l) Promover a melhoria da formação profissional dos trabalhadores da ERTA;

m) Promover a mobilidade interna atento o respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respectivas qualificações e categorias profissionais;

n) Promover a responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal;

o) Assegurar a elaboração de normas e regulamentos da ERTA no âmbito dos

serviços;

p) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da ERTA, nomeadamente no que se refere à convocação de reuniões das Assembleia Geral e da Direcção e lavrar as respectivas actas, bem como garantir o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

q) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Direcção e que não se enquadrem nas competências dos demais serviços;

r) Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto à ERTA;

s) Assegurar a gestão das tarefas inerentes ao pessoal assistente operacional;

t) Dar apoio logístico a todos os sectores e serviços da ERTA, nomeadamente na

transferência e arrumação de materiais;

u) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto ao departamento, bem como a manutenção das viaturas afectas a outros serviços da ERTA;

v) Colaborar com os demais serviços e sectores da ERTA em matéria de serviços

gerais;

w) Assegurar todas as funções técnico-administrativas e de apoio instrumental que não se enquadrem nas atribuições dos demais serviços;

x) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria

administrativa;

y) Gerir o procedimento administrativo;

z) Gerir o procedimento de gestão de recursos humanos.

2.4 - Na área financeira:

a) Organizar, dirigir e coordenar as actividades de carácter financeiro inscritas nas atribuições das subunidades orgânicas que o integram;

b) Participar no estudo de medidas de política económica e financeira da ERTA;

c) Proceder à análise da situação económica e financeira da ERTA;

d) Proceder à elaboração dos planos e orçamentos;

e) Proceder à elaboração da conta de gerência e relatório de actividades;

f) Assegurar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das

receitas e despesas;

g) Acompanhar a evolução das contas-correntes bancárias, propondo medidas para a

sua gestão;

h) Acompanhar a emissão de cheques;

i) Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e a sua

eficácia;

j) Assegurar o controlo de materiais em armazém;

k) Assegurar a elaboração dos convites, regulamentos, programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços e

empreitadas;

l) Garantir a programação da aquisição de materiais de acordo com as necessidades

dos serviços;

m) Assegurar o registo, o inventário e a conservação dos bens patrimoniais;

n) Colaborar com o Departamento de Estratégia e Marketing em matéria económica e

financeira;

o) Assegurar o apoio ao desenvolvimento de outras actividades que vier a ser

determinado superiormente;

p) Promover os métodos adequados e oportunos à implementação do POCAL;

q) Assegurar a execução do orçamento, procedendo à elaboração de propostas relativas às respectivas revisões e alterações, de acordo com as solicitações dos

serviços e orientações superiores;

r) Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a

situação económico-financeiro da ERTA;

s) Assegurar a gestão económica do património da ERTA;

t) Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;

u) Gerir o aprovisionamento dos serviços e controlar a sua inventariação;

v) Controlar os custos das acções e elaborar estudos de situação económica dessas

acções;

w) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria

financeira.

2.5 - Na área das tecnologias da informação:

a) Gerir o sistema e o parque informáticos;

b) Assegurar os meios necessários à segurança da informação;

c) Gerir as telecomunicações.

2.6 - Na área da gestão da qualidade:

a) Gerir, de forma integrada, o sistema de gestão da qualidade;

Artigo 9.º

Departamento de Marketing

1 - Missão: Assegurar o desenvolvimento e a gestão integrada das actividades tendentes à definição estratégica da actividade da ERTA, bem como da componente operacional da mesma, nomeadamente através da dinamização e estruturação da oferta turística, acções de comunicação e valorização da marca Algarve, assim como informação, promoção e animação turística, a desenvolver nos mercados interno e externo, com o objectivo de alcançar o mais adequado aproveitamento da oferta

turística da Região do Algarve.

2 - Ao Departamento de Marketing compete:

2.1 - De âmbito genérico:

a) Orientar, coordenar e dirigir todas as acções desenvolvidas pelas áreas funcionais

adstritas ao Departamento;

b) Elaborar o plano anual de actividades do Departamento, de acordo com as orientações e estratégia de desenvolvimento aprovadas superiormente e proceder à

avaliação dos resultados alcançados;

c) Apoiar iniciativas organizadas por outros serviços da ERTA;

d) Gerir os processos e procedimentos pelos quais esteja identificado como

responsável no âmbito do SGQ;

e) Promover a valorização profissional do pessoal do Departamento.

2.2 - Na área da dinamização do investimento e definição estratégica:

a) Apoiar os órgãos de gestão da ERTA na definição da política de desenvolvimento

regional de turismo;

b) Implementar e promover a aplicação dos programas e acções planeadas;

c) Avaliar a eficácia das acções desenvolvidas;

d) Contribuir para a definição da componente turística do ordenamento do território;

e) Colaborar na elaboração dos planos e orçamentos;

f) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e estatísticas sobre a caracterização, avaliação e perspectivas de desenvolvimento do

sector turístico;

g) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de estudos,

planeamento e estatística;

h) Efectuar estudos e promover o aproveitamento dos recursos turísticos do Algarve;

i) Estudar a criação de novos produtos turísticos em colaboração com os serviços da ERTA e com os órgãos e entidades locais ligados ao sector;

j) Colaborar com os organismos e entidades que se encontrem envolvidas em estudos, actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta

turística regional;

k) Organizar um serviço de atendimento e apoio à dinamização e captação do

investimento turístico;

l) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação sobre fontes de financiamento a projectos de desenvolvimento turístico;

m) Promover o conhecimento das regras e incentivos fiscais, financeiros e outros

relativos ao investimento turístico;

n) Dar resposta às consultas de potenciais investidores ou, quando for caso disso, encaminhá-los para os organismos ou entidades competentes;

o) Assegurar outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio ao investidor;

p) Assegurar as funções adstritas às áreas de avaliação, projecto e fiscalização no âmbito das competências da ERTA, ou de outras que venham a ser contratualizadas.

2.3 - Na área da promoção:

a) Planear, realizar e coordenar as acções promocionais da ERTA;

b) Colaborar e manter ligações com os diversos órgãos e entidades, públicas e privados, nas tarefas de planeamento das acções de promoção e animação, com vista a

uma actuação coordenada;

c) Organizar e ou promover a realização e participação em seminários, feiras, conferências, exposições ou outras manifestações de carácter turístico;

d) Organizar, gerir e apoiar deslocações de agentes diversos ligados ao sector que visem um melhor conhecimento ou o incremento da oferta turística da Região;

e) Planear e organizar eventos de carácter promocional, que contribuam para a dinamização e incremento da notoriedade da Região junto dos diversos mercados

emissores;

f) Assegurar e contribuir para a realização de eventos no âmbito dos produtos

estratégicos da região;

g) Prestar assistência à realização na Região, de congressos e outros acontecimentos

com especial interesse para o turismo.

2.4 - Na área de comunicação e imagem:

a) Participar activamente na gestão da identidade corporativa e branding do Algarve, de forma a garantir que seja transmitida uma imagem e comunicação cuidada e homogénea do destino nos mercados interno e externo;

b) Promover junto da opinião pública em geral e dos agentes ligados à actividade turística em particular campanhas de esclarecimento, sensibilização e informação sobre a importância de um turismo de qualidade na Região;

c) Promover e acompanhar o lançamento de campanhas publicitárias;

d) Apoiar tecnicamente, quando solicitado, as entidades e órgãos da Região ligados ao sector do turismo, na concepção de materiais e de acções promocionais;

e) Coordenar a produção ou a aquisição de materiais promocionais de divulgação da

Região;

f) Controlar a qualidade dos materiais cuja produção seja da responsabilidade ou

apoiada pela ERTA;

g) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de comunicação e

imagem.

2.5 - Na área da informação turística:

a) Prestar informação turística;

b) Prestar acolhimento e assistência aos turistas;

c) Assegurar o funcionamento dos postos de turismo no que respeita à divulgação de publicações, folhetos, actividades e produtos de interesse turístico;

d) Venda de produtos que contribuam para a promoção do destino;

e) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de informação

turística.

Artigo 10.º

Unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares 1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ERTA é fixado em nove, com

a seguinte distribuição:

a) No Departamento Administrativo e Financeiro, quatro unidades orgânicas flexíveis;

b) No Departamento de Marketing, cinco unidades orgânicas flexíveis.

2 - A dotação máxima de equipas multidisciplinares é fixada em 10.

3 - Aos chefes de equipas multidisciplinares pode ser fixada uma remuneração até ao limite do estatuto remuneratório dos chefes de divisão municipal.

Artigo 11.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas da ERTA é fixado em cinco.

TÍTULO III

Da Qualidade

Artigo 12.º

Manual da Qualidade

1 - O Manual da Qualidade constitui o documento de suporte do Sistema de Gestão da Qualidade e integra, designadamente, definição de processos, procedimentos, instruções de trabalho e formulários necessários.

2 - O Manual da Qualidade é aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta da

Direcção.

TÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Norma revogatória e entrada em vigor

1 - Ficam revogadas todas as anteriores disposições que contrariem este regulamento.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no

Diário da República.

Artigo 14.º

Interpretação

Compete ao Presidente, com recurso para a Direcção, interpretar as disposições do presente regulamento e integrar as suas lacunas.

303132694

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/16/plain-272937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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