Portaria 18384
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com 8900$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 8), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 7) "Seguro dos edifícios do Estado», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com 25000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 219.º, n.º 21), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 29) "Melhoria de vencimento complementar do custo de vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à completa instalação dos serviços de geofísica em Luanda, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1453.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Macau. - A. Moreira.