A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43580, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência a atribuir, em despacho conjunto, remunerações complementares ao pessoal médico dos hospitais centrais não especializados.

Texto do documento

Decreto-Lei 43580
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for efectuada a reorganização do financiamento hospitalar e a aprovação dos quadros-tipo do pessoal dos hospitais gerais, ficam os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência autorizados a atribuir, em despacho conjunto, remunerações complementares ao pessoal médico dos hospitais centrais não especializados.

Art. 2.º Os subsídios já concedidos aos aludidos hospitais centrais serão reforçados com a importância necessária a suportar os encargos que resultarem da execução do despacho conjunto referido no artigo anterior, por força das disponibilidades que se verificarem na dotação do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência para o presente ano económico consignada a subsídios a estabelecimentos hospitalares.

§ único. Ficam autorizados os mesmos hospitais centrais a elaborar mais um orçamento suplementar, além do número legalmente permitido.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes das Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272875.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-26 - DESPACHO DD5730 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Determina que, a partir de 1 de Outubro de 1962, as remunerações dos internos farmacêuticos dos hospitais centrais não especializados sejam acrescidas da remuneração complementar de 1000$00 mensais.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-26 - Despacho - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Outubro de 1962, as remunerações dos internos farmacêuticos dos hospitais centrais não especializados sejam acrescidas da remuneração complementar de 1000$00 mensais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda