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Decreto-lei 43580, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência a atribuir, em despacho conjunto, remunerações complementares ao pessoal médico dos hospitais centrais não especializados.

Texto do documento

Decreto-Lei 43580
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for efectuada a reorganização do financiamento hospitalar e a aprovação dos quadros-tipo do pessoal dos hospitais gerais, ficam os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência autorizados a atribuir, em despacho conjunto, remunerações complementares ao pessoal médico dos hospitais centrais não especializados.

Art. 2.º Os subsídios já concedidos aos aludidos hospitais centrais serão reforçados com a importância necessária a suportar os encargos que resultarem da execução do despacho conjunto referido no artigo anterior, por força das disponibilidades que se verificarem na dotação do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência para o presente ano económico consignada a subsídios a estabelecimentos hospitalares.

§ único. Ficam autorizados os mesmos hospitais centrais a elaborar mais um orçamento suplementar, além do número legalmente permitido.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes das Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272875.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-26 - DESPACHO DD5730 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Determina que, a partir de 1 de Outubro de 1962, as remunerações dos internos farmacêuticos dos hospitais centrais não especializados sejam acrescidas da remuneração complementar de 1000$00 mensais.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-26 - Despacho - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Outubro de 1962, as remunerações dos internos farmacêuticos dos hospitais centrais não especializados sejam acrescidas da remuneração complementar de 1000$00 mensais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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