A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 10600, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Cria, anexo ao Instituto Nacional de Estatísticas, o Centro de Estudos Económicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 33274, de 24 de Novembro de 1943, ao qual competirá, para além das competências definidas no art. 2.º do mesmo decreto-lei, a manutenção de um serviço permanente de observação económica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272809.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-30 - Decreto-Lei 47616 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Permite que, anexos ao Instituto Nacional de Estatística, sejam criados centros de estudo especializados e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-02 - Decreto-Lei 297/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as funções de director do Instituto Nacional de Estatística passem a ser desempenhadas temporariamente por uma comissão directiva e fixa a constituição do Centro de Estudos Económicos e do Centro de Estudos Demográficos do mesmo Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-19 - Decreto-Lei 62/75 - Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística

    Altera o Decreto-Lei n.º 47616, de 30 de Março, que permite que, anexos ao Instituto Nacional de Estatística, sejam criados centros de estudo especializados e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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