A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43573, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Regula o provimento dos lugares de chefe de repartição do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Texto do documento

Decreto 43573
A conveniência dos serviços indica que deve ser alterada a forma estabelecida no Decreto 41588 para o preenchimento dos lugares de chefe da repartição do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, alargando-a a todos os funcionários do quadro.

Assim, de harmonia com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os chefes de repartição do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas são providos pelo Secretário de Estado da Agricultura por escolha entre engenheiros agrónomos de competência reconhecida para o desempenho dos lugares, de preferência do quadro.

Art. 2.º O provimento pode ser feito em comissão de serviço, mas, quando verificada esta hipótese, se o designado for funcionário de nomeação vitalícia, abre vaga no respectivo quadro, que só poderá ser preenchida a título provisório e pelo prazo por que venha a durar a comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41473 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda