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Decreto 43573, de 29 de Março

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Sumário

Regula o provimento dos lugares de chefe de repartição do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Texto do documento

Decreto 43573
A conveniência dos serviços indica que deve ser alterada a forma estabelecida no Decreto 41588 para o preenchimento dos lugares de chefe da repartição do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, alargando-a a todos os funcionários do quadro.

Assim, de harmonia com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os chefes de repartição do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas são providos pelo Secretário de Estado da Agricultura por escolha entre engenheiros agrónomos de competência reconhecida para o desempenho dos lugares, de preferência do quadro.

Art. 2.º O provimento pode ser feito em comissão de serviço, mas, quando verificada esta hipótese, se o designado for funcionário de nomeação vitalícia, abre vaga no respectivo quadro, que só poderá ser preenchida a título provisório e pelo prazo por que venha a durar a comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41473 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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