Decreto 43573
A conveniência dos serviços indica que deve ser alterada a forma estabelecida no Decreto 41588 para o preenchimento dos lugares de chefe da repartição do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, alargando-a a todos os funcionários do quadro.
Assim, de harmonia com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os chefes de repartição do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas são providos pelo Secretário de Estado da Agricultura por escolha entre engenheiros agrónomos de competência reconhecida para o desempenho dos lugares, de preferência do quadro.
Art. 2.º O provimento pode ser feito em comissão de serviço, mas, quando verificada esta hipótese, se o designado for funcionário de nomeação vitalícia, abre vaga no respectivo quadro, que só poderá ser preenchida a título provisório e pelo prazo por que venha a durar a comissão.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.