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Portaria 260/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Classifica a Real Fábrica de Atanados da Vila de Povos ou Quinta da Fábrica, sita em Povos, freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, como monumento de interesse público.

Texto do documento

Portaria 260/2010

O conjunto de elementos que constitui a antiga Real Fábrica de Atanados da Vila de Povos, ou Quinta da Fábrica, representa um importante testemunho de uma época específica da história nacional, ao relacionar-se directamente com a política de industrialização levada a cabo pelo Rei D. João V, no decorrer do século xviii.

Situada em Povos, junto a Vila Franca de Xira, na encosta do monte por onde passa o ribeiro de Povos, a Quinta da Fábrica, destaca-se quer pelo património construído que por si só representa quer pela delimitação geográfica e paisagística, numa inter-relação muito particular que a actividade manufactureira/industrial estabelece com o meio

ambiente agrícola/rural em que se insere.

Criada em 1729 por João Mendes de Faria Barbosa e Fagundes, a Real Fábrica de Atanados da Vila de Povos manteve intensa actividade até finais do século xviii, passando depois por diferentes fases de laboração até meados da década de 40 do século xx; representa assim sem dúvida um documento crucial na história da indústria em Portugal, pelo seu carácter de pioneira unidade fabril de curtumes no País, face à invasão do mercado português pelos couros curtidos em Inglaterra.

Trata-se de um conjunto de grande interesse patrimonial e paisagístico, subdividindo-se no núcleo habitacional, de construção setecentista, um grande edifício de planta em U irregular com capela integrada, possui ainda, contígua e mais elevada, a casa-torre, a que se seguem outros edifícios: habitações para artesãos e as estruturas ligadas à produção de curtumes, área agrícola, com apoio directo - fornecimento de matérias-primas - à actividade desenvolvida e os jardins.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da

Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como monumento de interesse público (MIP) a Real Fábrica de Atanados da Vila de Povos, ou Quinta da Fábrica, em Povos, freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual

faz parte integrante.

Artigo 2.º

O imóvel agora classificado já se encontra abrangido pela zona especial de protecção (ZEP) conjunta da Quinta da Fábrica, do Pelourinho de Povos e do Monte do Senhor da Boa Morte, conforme a Portaria 1622/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2006.

5 de Abril de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,

Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203117466

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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