A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 259/2010, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica a Igreja de Nossa Senhora de Atalaia e de três cruzeiros, sitos na freguesia de Atalaia, concelho do Montijo, distrito de Setúbal, como monumento de interesse público e fixa a sua zona especial de protecção.

Texto do documento

Portaria 259/2010

Em inícios do século xvi o culto de Nossa Senhora da Atalaia é já um dos mais importantes da região de Lisboa ao sul do Tejo com expansão a grandes distâncias

onde se formaram vários «Cltios».

A igreja actual é um edifício de raiz maneirista, de planta longitudinal, com pequeno embasamento, composta, com frontispício verticalizante e cobertura exterior em telhado de uma e duas águas, com coruchéu piramidal e terraço.

Sem dúvida, reconstrução de outra ou outras mais antigas tem vestígios dos séculos xvii-xviii encontrando-se bem conservada e integrada na envolvência. No seu interior destacam-se as talhas dos altares e os lambris de azulejo do século xviii, historiados,

retratando cenas Marianas.

Perto, três cruzeiros têm ligação directa com o mesmo culto e datam dos séculos

xvi-xvii.

A construção do principal cruzeiro no adro do Santuário, em meados do século xvi, reflecte o período de apogeu que, então, o monte da Atalaia viveu. O Cruzeiro principal foi construído em 1551, conforme dupla inscrição na base da cruz, ficando a dever-se à confraria de Lisboa, certamente uma das mais importantes (senão mesmo a mais importante) de quantas chegaram a constituir-se. Este Cruzeiro assume-se como um elemento fundamental no ritual efectuado quando os Círios chegavam em procissão à Atalaia. Do grupo de Cruzeiros da Atalaia fazem parte outros dois, colocados lateralmente ao santuário, respectivamente nas estradas de Pegões e Alcochete.

A fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Igreja de Nossa Senhora da Atalaia e de Três Cruzeiros na sua envolvente tem em conta a sua implantação e assegura e protege a zona envolvente próxima do imóvel, salvaguardando o seu enquadramento, enfiamento visual e pontos de vista, relevantes para a defesa do contexto e espaço de

romaria, do conjunto classificado.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de Nossa Senhora de Atalaia e de três cruzeiros, na freguesia de Atalaia, concelho do Montijo, distrito de

Setúbal.

Artigo 2.º

É fixada respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

5 de Abril de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,

Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203117417

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda