Em inícios do século xvi o culto de Nossa Senhora da Atalaia é já um dos mais importantes da região de Lisboa ao sul do Tejo com expansão a grandes distâncias
onde se formaram vários «Cltios».
A igreja actual é um edifício de raiz maneirista, de planta longitudinal, com pequeno embasamento, composta, com frontispício verticalizante e cobertura exterior em telhado de uma e duas águas, com coruchéu piramidal e terraço.Sem dúvida, reconstrução de outra ou outras mais antigas tem vestígios dos séculos xvii-xviii encontrando-se bem conservada e integrada na envolvência. No seu interior destacam-se as talhas dos altares e os lambris de azulejo do século xviii, historiados,
retratando cenas Marianas.
Perto, três cruzeiros têm ligação directa com o mesmo culto e datam dos séculosxvi-xvii.
A construção do principal cruzeiro no adro do Santuário, em meados do século xvi, reflecte o período de apogeu que, então, o monte da Atalaia viveu. O Cruzeiro principal foi construído em 1551, conforme dupla inscrição na base da cruz, ficando a dever-se à confraria de Lisboa, certamente uma das mais importantes (senão mesmo a mais importante) de quantas chegaram a constituir-se. Este Cruzeiro assume-se como um elemento fundamental no ritual efectuado quando os Círios chegavam em procissão à Atalaia. Do grupo de Cruzeiros da Atalaia fazem parte outros dois, colocados lateralmente ao santuário, respectivamente nas estradas de Pegões e Alcochete.A fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Igreja de Nossa Senhora da Atalaia e de Três Cruzeiros na sua envolvente tem em conta a sua implantação e assegura e protege a zona envolvente próxima do imóvel, salvaguardando o seu enquadramento, enfiamento visual e pontos de vista, relevantes para a defesa do contexto e espaço de
romaria, do conjunto classificado.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de Nossa Senhora de Atalaia e de três cruzeiros, na freguesia de Atalaia, concelho do Montijo, distrito deSetúbal.
Artigo 2.º
É fixada respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
5 de Abril de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,
Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
203117417