Procedimento concursal para o cargo de direção
intermédia de 2.º grau
Chefe de Divisão dos Serviços de Apoio Social Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que:
1 - Por despacho de 01 de julho de 2016, do Magnífico Reitor da Universidade de Beira Interior, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento de um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão dos Serviços Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.
2 - Local de trabalho:
Serviços de Ação Social da Universidade da
3 - Conteúdo funcional:
As funções a desempenhar encontram-se definidas nos artigos 20.º a 26.º do Regulamento Orgânico dos SASUBI, n.º 721/2010, publicado no Diário da República, n.º 171, 2.ª série, de 2 de setembro de 2010.
Beira Interior.
Pública;
4 - Requisitos legais de provimento:
Podem candidatar-se os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.
5 - Perfil exigido:
1) Licenciatura em gestão;
2) Experiência profissional, no mínimo de 6 anos, no desempenho de funções no âmbito de instituições de ensino superior, nomeadamente:
a) Na gestão da atribuição de bolsas de estudo do Ensino Superior, de acordo com a legislação em vigor, com conhecimentos aprofundados da plataforma informática específica da DGES (SICABE) e na utilização desta como ferramenta de gestão estatística dos resultados;
b) Na gestão da atribuição de outros benefícios ou apoios existentes na instituição, de acordo com os regulamentos em vigor;
c) Na planificação e promoção de sessões de esclarecimento aos alunos sobre as bolsas de estudo da DGES e de outros programas de apoio, dotando os alunos de conceitos básicos para utilizar as plataformas eletrónicas de candidatura existentes;
d) Na gestão de processos inerentes à rede de residências universitárias, no que concerne a candidaturas a alojamento, reclamações e toda a logística inerente ao mesmo;
e) Na promoção e dinamização de ações de sensibilização para hábitos alimentares e de atividade desportiva saudáveis, bem como outras iniciativas de responsabilidade social;
f) Na gestão de apoios a eventos, tanto interno, como externos, as-segurando os serviços de alimentação, alojamento, saúde e desporto inerentes;
g) Na promoção e divulgação das atividades dos serviços através de diversos meios;
3) Formação profissional e experiência em Direção e Administração
4) Formação profissional e experiência na área da Gestão da Qualidade, nomeadamente Norma NP EN ISSO 9001;
5) Formação profissional no âmbito do novo Código do Procedimento
Administrativo e dos Contratos Públicos;
6) Domínio de ferramentas informáticas de apoio à gestão de processos administrativos.
6 - Métodos de seleção:
Avaliação curricular e entrevista pública. 7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Beira Interior, e remetêlo por correio registado com aviso de receção para o Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, sito na Quinta do Convento de St.º António, 6201-001 Covilhã, ou entregálo presencialmente no mesmo Setor, das 10h às 12h e das 14h às 17h, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade/car-tão de cidadão, residência, código postal, telefone e mail), c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere no n.º 5 do presente aviso.
7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 8 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, onde constem as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes e, bem assim, a formação profissional detida;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte ou de Cartão de Cidadão;
f) Fotocópia de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.
8.1 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Prof. Doutor João Manuel Messias Canavilhas - Vice-Reitor para o Ensino, Internacionalização e Saídas Profissionais Vogais efetivos:
Mestre Vasco Júlio Morão Teixeira Lino - Administrador da Universidade da Beira Interior e dos Serviços de Ação Social da UBI Lic.ª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da UBI.
Vogais Suplentes:
Lic.ª Maria Manuela da Costa Campos Duarte - Secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UBI Artes e Letras da UBI. aplicável.
Lic.ª Mércia Leitão Paiva Cabral Pires, Secretária da Faculdade de
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de setembro de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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