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Despacho 11033/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «prestação de serviços de manutenção de instalações elétricas de energia de tração 2016-2017» - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 11033/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da Prestação de Serviços de Manutenção de Instalações Elétricas de Energia de Tração 2016-2017;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA de 2015-10-22, proceder ao lançamento do procedimento précontratual necessário à contratação da Prestação de Serviços de Manutenção de Instalações Elétricas de Energia

13.3 - Prova prática:

Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua área de exercício profissional, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade.

A classificação será de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. 13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos, caso não haja unanimidade, pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

13.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos através de ofício registado e mediante a afixação em local público das instalações do Hospital.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração, é notificada pela mesma forma, sendo também afixada em local visível e público das instalações do Hospital.

17 - A Composição e constituição é a seguinte:

Presidente:

Dr. Humberto Joaquim Respício Ventura, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Hospital Garcia de Orta, EPE. 1.º Vogal:

Dr.ª Ilse Ester da Silva Barros Monteiro Fontes, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE.

2.º Vogal:

Dr.ª Karyne Leslay Hyde, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER.

1.º Vogal Suplente:

Dr.ª Maria Isabel Pereira Carvalho, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica do Hospital Garcia de Orta, EPE. 2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Maria Paula Santos Silva Falcão, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica do Hospital Dr. José Maria Grande Portalegre.

O presidente de Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

6 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, João Luís da Rosa Morais.

209848195 de Tração 2016-2017, pelo valor de 1.099.750,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - 456.351,34 €, a que acresce IVA à taxa legal em Ano de 2017 - 643.398,66 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

2015-10-22. - O Conselho de Administração Executivo:

José Serrano Gordo, vicepresidente - Alberto Diogo, administrador.

209849037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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