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Despacho 11023/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de doseadoras ponderais de funcionamento automático de LUSOFATOR - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda.

Texto do documento

Despacho 11023/2016

Organismos de Verificação Metrológica de Doseadoras Ponderais

de Funcionamento Automático

1 - Através da Portaria 57/2007, de 10 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento automático.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de verificação metrológica, nomeadamente a Primeira Verificação e a Verificação Periódica.

3 - Assim, nos termos e para os efeitos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e do artigo 9.º da Portaria 57/2007, de 10 de janeiro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa LUSOFACTOR - Metrologia, Consultoria e Ensaios, L.da, sita na Rua Adelina Abranches, Lote 2 Esq., 2620-360 Ramada, no âmbito das Doseadoras Ponderais de Funcionamento Automático, para a execução das operações de controlo metrológico de Primeira Verificação após a reparação e a Verificação Periódica;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2019.

30 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J.

Marques dos Santos.

309835826

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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