Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 40212, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estabelece as condições em que o Governo impulsionará as obras de pequena distribuição de energia eléctrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272680.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-14 - Lei 2122 - Presidência da República

    Promulga as bases para os reembolsos dos custos suportados por consumidores de energia eléctrica pelo estabelecimento de novas linhas de energia eléctrica, ou de instalações destinadas ao seu abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-17 - Decreto-Lei 48337 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Modifica o sistema actual em que o Governo concederá auxílio com vista a impulsionar a pequena distribuição de energia eléctrica, tal como a define a Lei n.º 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda