Portaria 18329
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 213.º, n.º 27), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1), alínea a) "Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial da quantia de 1440000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1961, destinado a suportar as despesas para completar a instalação da Polícia Rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Timor. - A. Moreira.