A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18318, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 2) do artigo 1460.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola, destinada à conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala.

Texto do documento

Portaria 18318
Considerando que é necessário dotar a província de Angola com os recursos financeiros indispensáveis à conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala;

Atendendo a que se torna de urgente necessidade a satisfação de compromissos assumidos com "Caminhos de ferro - Moçâmedes»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 3 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 8820464$75, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1460.º, n.º 2), alínea c) "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Moçâmedes», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:

a) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 4600000$00
b) Das receitas do Fundo de Fomento ... 4220464$75
... 8820464$75
2) Um de 7200000$00, consignado a "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala», tomando como contrapartida estas disponibilidades:

a) Das receitas do Fundo de Fomento ... 1200000$00
b) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 5000000$00
c) Da verba do artigo 1458.º, n.º 1), alínea g) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase do Cunene (Molondo-Quiteve)»:

1.ª Dos saldos das contas de exercícios findos, da mesma tabela de despesa ... 1000000$00

... 7200000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda