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Portaria 18318, de 13 de Março

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 2) do artigo 1460.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola, destinada à conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala.

Texto do documento

Portaria 18318
Considerando que é necessário dotar a província de Angola com os recursos financeiros indispensáveis à conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala;

Atendendo a que se torna de urgente necessidade a satisfação de compromissos assumidos com "Caminhos de ferro - Moçâmedes»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 3 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 8820464$75, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1460.º, n.º 2), alínea c) "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Moçâmedes», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:

a) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 4600000$00
b) Das receitas do Fundo de Fomento ... 4220464$75
... 8820464$75
2) Um de 7200000$00, consignado a "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala», tomando como contrapartida estas disponibilidades:

a) Das receitas do Fundo de Fomento ... 1200000$00
b) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 5000000$00
c) Da verba do artigo 1458.º, n.º 1), alínea g) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase do Cunene (Molondo-Quiteve)»:

1.ª Dos saldos das contas de exercícios findos, da mesma tabela de despesa ... 1000000$00

... 7200000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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