Portaria 18318
Considerando que é necessário dotar a província de Angola com os recursos financeiros indispensáveis à conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala;
Atendendo a que se torna de urgente necessidade a satisfação de compromissos assumidos com "Caminhos de ferro - Moçâmedes»;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 3 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 8820464$75, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1460.º, n.º 2), alínea c) "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Moçâmedes», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:
a) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 4600000$00
b) Das receitas do Fundo de Fomento ... 4220464$75
... 8820464$75
2) Um de 7200000$00, consignado a "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala», tomando como contrapartida estas disponibilidades:
a) Das receitas do Fundo de Fomento ... 1200000$00
b) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 5000000$00
c) Da verba do artigo 1458.º, n.º 1), alínea g) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase do Cunene (Molondo-Quiteve)»:
1.ª Dos saldos das contas de exercícios findos, da mesma tabela de despesa ... 1000000$00
... 7200000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.