A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18317, de 13 de Março

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, consignada a determinados trabalhos para a execução do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 18317
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada a dotação consignada no II Plano de Fomento a "Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral e abastecimento de água e electricidade a núcleos populacionais», a fim de poder fazer face às despesas inerentes ao desenvolvimento da execução do mesmo objectivo;

Tendo em vista a autorização, dada pelo Conselho Económico, em sessão de 3 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º Que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 13500000$00, destinado a reforçar, pela forma que se indica, a verba do capítulo 12.º, artigo 275.º, n.º 5) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral e abastecimento de água e electricidade a núcleos populacionais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

1.ª Dos saldos das contas de exercícios findos ... 3000000$00
2.ª Do imposto das sobrevalorizações ... 5300000$00
4.ª Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954 ... 5200000$00

... 13500000$00
2.º Que utilize como contrapartida as seguintes disponibilidades:
a) Saldos das contas de exercícios findos ... 3000000$00
b) Imposto das sobrevalorizações ... 5300000$00
c) Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954 ... 5200000$00

... 13500000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-12 - Decreto-Lei 39648 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Autoriza a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao montante de 68.000.000$00, a fim de levar a efeito alguns dos objectivos previstos no Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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