Portaria 18317
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada a dotação consignada no II Plano de Fomento a "Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral e abastecimento de água e electricidade a núcleos populacionais», a fim de poder fazer face às despesas inerentes ao desenvolvimento da execução do mesmo objectivo;
Tendo em vista a autorização, dada pelo Conselho Económico, em sessão de 3 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:
1.º Que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 13500000$00, destinado a reforçar, pela forma que se indica, a verba do capítulo 12.º, artigo 275.º, n.º 5) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral e abastecimento de água e electricidade a núcleos populacionais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
1.ª Dos saldos das contas de exercícios findos ... 3000000$00
2.ª Do imposto das sobrevalorizações ... 5300000$00
4.ª Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954 ... 5200000$00
... 13500000$00
2.º Que utilize como contrapartida as seguintes disponibilidades:
a) Saldos das contas de exercícios findos ... 3000000$00
b) Imposto das sobrevalorizações ... 5300000$00
c) Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954 ... 5200000$00
... 13500000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. da Costa.