Decreto 43537
Estando presentemente em estudo a legislação que visa facilitar a montagem de automóveis em Portugal, estimulando a incorporação de trabalho nacional, e tornando-se necessário unificar os processos administrativos para o estabelecimento das respectivas unidades industriais, hoje diferenciados consoante se trate de montagem ou fabricação;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto 42669, de 21 de Novembro de 1959, mantendo-se a redacção do quadro I anexo ao Decreto-Lei 39634, de 5 de Maio de 1954.
Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.