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Decreto 43537, de 13 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 42669 (montagem de automóveis) e mantém a redacção do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 39634.

Texto do documento

Decreto 43537
Estando presentemente em estudo a legislação que visa facilitar a montagem de automóveis em Portugal, estimulando a incorporação de trabalho nacional, e tornando-se necessário unificar os processos administrativos para o estabelecimento das respectivas unidades industriais, hoje diferenciados consoante se trate de montagem ou fabricação;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto 42669, de 21 de Novembro de 1959, mantendo-se a redacção do quadro I anexo ao Decreto-Lei 39634, de 5 de Maio de 1954.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-05 - Decreto-Lei 39634 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga a revisão do regime do condicionamento estabelecido para as diferentes indústrias e modalidades condicionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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