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Decreto 43533, de 11 de Março

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da sede da Administração Florestal de Vila do Porto (Santa Maria, Açores).

Texto do documento

Decreto 43533
Considerando que foi adjudicada a Domingos Ferreira Gonçalves a empreitada de construção da sede da Administração Florestal de Vila do Porto (Santa Maria, Açores);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até 31 de Março de 1962, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Antigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Domingos Ferreira Gonçalves para execução da empreitada de construção da sede da Administração Florestal de Vila do Porto (Santa Maria, Açores), pela importância de 982273$00.

Art. 2.º - Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 582273$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-15 - Decreto 44031 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender uma importância correspondente ao valor do contrato para a execução da empreitada de construção da sede da Administração Florestal de Vila do Porto, Santa Maria (Açores), por virtude de os trabalhos ficarem concluídos até 31 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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