Decreto 43533
Considerando que foi adjudicada a Domingos Ferreira Gonçalves a empreitada de construção da sede da Administração Florestal de Vila do Porto (Santa Maria, Açores);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até 31 de Março de 1962, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Antigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Domingos Ferreira Gonçalves para execução da empreitada de construção da sede da Administração Florestal de Vila do Porto (Santa Maria, Açores), pela importância de 982273$00.
Art. 2.º - Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 582273$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.