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Despacho 6384/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Nomeia o fiscal único do Hospital Infante D. Pedro, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 6384/2010

O Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, aprovou os Estatutos do Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., transformado de sociedade anónima em entidade pública empresarial pelo Decreto-Lei 93/2005, de 7 de Junho.

O n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos desta entidade pública empresarial dispõe que o fiscal único é nomeado por despacho do Ministro das Finanças, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez.

Nestes termos:

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., são nomeados para completar o mandato dos órgãos sociais em curso os seguintes membros:

Fiscal único - Cravo, Fortes Antão & Associados, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 87, representada pelo Dr. Domingos José da Silva Cravo, revisor oficial de contas n.º 638;

Fiscal suplente - Assunção, Oliveira e Sá e Cambão, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 78.

2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

26 de Março de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

203113448

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/12/plain-272625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-07 - Decreto-Lei 93/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma os hospitais sociedades anónimas em entidades públicas empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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