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Despacho 6402/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Reconhece a qualificação ao Laboratório de Metrologia das Radiações Ionizantes do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., para a realização de ensaios necessários à Aprovação de Modelos, realização das operações de Primeira Verificação, Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica a Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes.

Texto do documento

Despacho 6402/2010

Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de Medição de Radiações

Ionizantes

1 - Através da Portaria 1106/2009, de 24 de Setembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Instrumentos de Medição de Radiações

Ionizantes.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de

verificação metrológica.

3 - O Laboratório de Metrologia das Radiações Ionizantes do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., é um laboratório primário, signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo (MRA), redigido pelo Comité Internacional de Pesos e Medidas (CIPM).

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1106/2009, de24 de Setembro e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20

de Setembro, determino:

a.É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia das Radiações Ionizantes do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., para a realização de ensaios necessários à Aprovação de Modelos, realização das operações de Primeira Verificação, Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica a Instrumentos de Medição de

Radiações Ionizantes.

b.O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos abrangidos

pelo regulamento atrás referido;

c.Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d.Mensalmente deverá o laboratório enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua

António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e.O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de

Dezembro de 2013.

Monte de Caparica, 16 de Março de 2010. - J. Marques dos Santos, Presidente do

Conselho Directivo.

(ver documento original)

303060936

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/12/plain-272621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Portaria 1106/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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