Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de Medição de Radiações
Ionizantes
1 - Através da Portaria 1106/2009, de 24 de Setembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Instrumentos de Medição de RadiaçõesIonizantes.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações deverificação metrológica.
3 - O Laboratório de Metrologia das Radiações Ionizantes do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., é um laboratório primário, signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo (MRA), redigido pelo Comité Internacional de Pesos e Medidas (CIPM).4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1106/2009, de24 de Setembro e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20
de Setembro, determino:
a.É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia das Radiações Ionizantes do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., para a realização de ensaios necessários à Aprovação de Modelos, realização das operações de Primeira Verificação, Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica a Instrumentos de Medição deRadiações Ionizantes.
b.O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos abrangidospelo regulamento atrás referido;
c.Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;d.Mensalmente deverá o laboratório enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua
António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e.O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de
Dezembro de 2013.
Monte de Caparica, 16 de Março de 2010. - J. Marques dos Santos, Presidente do
Conselho Directivo.
(ver documento original)
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