Decreto 43530
Tendo sido adjudicada à firma Empresa de Construções Lopes (Irmãos), Lda., a construção de um reticulado metálico ligado à estrutura para suspensão do tecto; construção das passerelles metálicas para acesso às condutas de ventilação e armaduras de iluminação; construção da estrutura metálica destinada às cabinas de projecção, de bombeiros, rádio e imprensa; construção do tecto de estafe e sua pintura, trabalhos estes destinados à aula magna do novo edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa, e fornecimento e montagem de toda a instalação de ventilação e aquecimento do pequeno anfiteatro de actos grandes, como trabalhos adicionais à empreitada de construção do edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Considerando que, nos termos do contrato adicional, os referidos trabalhos serão levados a efeito nos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar com a firma Empresa de Construções Lopes (Irmãos), Lda., contrato adicional ao da empreitada de construção do edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa, para a execução de construção de um reticulado metálico ligado à estrutura para suspensão do tecto; construção das passerelles metálicas para acesso às condutas de ventilação e armaduras de iluminação; construção da estrutura metálica destinada às cabinas de projecção, de bombeiros, rádio e imprensa; construção do tecto de estafe e sua pintura, trabalhos estes destinados à aula magna do novo edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa, e fornecimento e montagem de toda a instalação de ventilação e aquecimento do pequeno anfiteatro de actos grandes, pela importância de 1646390$00, elevando, assim, a importância do contrato de construção do edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa de 25997500$00 para 27643890$00.
Art. 2.º Não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato adicional, mais de 500000$00 no corrente ano e 1146390$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.