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Rectificação DD781, de 3 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43485, que cria os aeroportos de Porto Santo e do Funchal.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 25 de Janeiro findo, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e Serviço Meteorológico Nacional, o mapa anexo ao Decreto-Lei 43485, determino que se faça a seguinte rectificação:

No pessoal administrativo, onde se lê: "1 tesoureiro» deve ler-se: "1 tesoureiro (a)».Na parte final do mapa deve ler-se: "(a) Tem direito a abono para falhas (§ único do artigo 17.º do Decreto-Lei 26115).»

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-25 - Decreto-Lei 43485 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil - Serviço Meteorológico Nacional

    Cria os aeroportos de Porto Santo e Funchal, este último a construir em Santa Catarina, freguesia e concelho de Santa Cruz, que constituirão um único serviço externo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, sob a designação de aeroporto da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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