Decreto 43521
Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 12500000$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do aludido Ministério:
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros»:
N.º 1.º "Dívida pública fundada»:
Alínea a) "Consolidada, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Certificados da dívida pública de 4 por cento (Decreto-Lei 37440, de 6 de Junho de 1949) ... 8333000$00
Certificados especiais de dívida pública de 4 por cento (Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960) ... 2167000$00
N.º 2) "Empréstimos com aval do Estado»:
Alínea a) "Amortizável interna»:
3 por cento de 1961 (empréstimo de renovação da marinha mercante - II Plano de Fomento - 3.ª série) (a) ... 2000000$00
... 12500000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de anulação em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 156.º "Reembolso de juros e amortizações dos empréstimos para o Fundo de Renovação da Marinha Mercante» ... 2000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 10500$00
... 12500000$00
Estas alterações orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.