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Decreto 43521, de 1 de Março

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Decreto 43521
Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 12500000$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do aludido Ministério:

Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros»:
N.º 1.º "Dívida pública fundada»:
Alínea a) "Consolidada, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Certificados da dívida pública de 4 por cento (Decreto-Lei 37440, de 6 de Junho de 1949) ... 8333000$00

Certificados especiais de dívida pública de 4 por cento (Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960) ... 2167000$00

N.º 2) "Empréstimos com aval do Estado»:
Alínea a) "Amortizável interna»:
3 por cento de 1961 (empréstimo de renovação da marinha mercante - II Plano de Fomento - 3.ª série) (a) ... 2000000$00

... 12500000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de anulação em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 156.º "Reembolso de juros e amortizações dos empréstimos para o Fundo de Renovação da Marinha Mercante» ... 2000000$00

Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 10500$00
... 12500000$00
Estas alterações orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1949-06-06 - Decreto-Lei 37440 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35611, de 25 de Abril de 1946 (aplicação dos valores das instituições de previdência social). Permite ao Ministro das Finanças autorizar que sejam emitidos certificados especiais da dívida pública para a colocação de valores das instituições de previdência que os preferirem aos títulos do Estado em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-20 - RECTIFICAÇÃO DD786 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 43521, que abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-20 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 43521, que abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do Ministério das Finanças

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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