Rectificação DD786, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 118, de 20.05.1961, Pág. 615
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Data:
1961-05-20
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Ao Decreto n.º 43521, que abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do Ministério das Finanças.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 49, 1.ª série, de 1 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 43521, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna - 3 por cento de 1961 ...».
deve ler-se:
N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna - 3 por cento de 1959 ...».
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/20/plain-273272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273272.dre.pdf .
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