Rectificação , de 20 de Maio
Ao Decreto n.º 43521, que abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do Ministério das Finanças
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 49, 1.ª série, de 1 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 43521, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna - 3 por cento de 1961 ...».
deve ler-se:
N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna - 3 por cento de 1959 ...».
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467789.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2467789/rectificacao-de-20-de-maio