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Decreto-lei 41824, de 13 de Agosto

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Sumário

Permite que os serviços compreendidos num Ministério possam ser agrupados em Secretarias de estado, geridas por Secretário de Estado. Regula a competência das referidas Secretarias de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272557.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-20 - Decreto-Lei 44989 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Permite ao Ministro da Economia, no exercício das funções de coordenação referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41824, avocar aquelas das competências conferidas aos Secretários de Estado do Ministério cujo exercício interesse a mais de uma Secretaria de Estado ou seja indispensável para a realização das funções ministeriais de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-27 - Decreto-Lei 48926 - Presidência do Conselho

    Cria, no Ministério das Finanças, as Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento, na Presidência do Conselho, o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento Económico e no Ministério das Corporações e Previdência Social, o lugar de Subsecrtário de Estado do Trabalho e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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