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Decreto-lei 48926, de 27 de Março

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Sumário

Cria, no Ministério das Finanças, as Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento, na Presidência do Conselho, o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento Económico e no Ministério das Corporações e Previdência Social, o lugar de Subsecrtário de Estado do Trabalho e Previdência.

Texto do documento

Decreto-Lei 48926

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas, no Ministério das Finanças, as Secretarias de Estado do

Tesouro e do Orçamento.

2. Compete ao Ministro das Finanças a coordenação das duas Secretarias de Estado criadas pelo presente diploma, podendo, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 41824, de 13 de Agosto de 1958, avocar a competência dos Secretários de Estado, sempre que o julgue conveniente para a realização daquele objectivo.

3. Compete ainda ao Ministro das Finanças despachar os assuntos cujo expediente esteja a cargo da Secretaria-Geral do Ministério, podendo, contudo, delegar esta competência

num dos Secretários de Estado.

4. Competem aos Secretários de Estado, de acordo com o artigo 2.º do referido Decreto-Lei 41824, todos os actos de administração que entram nas atribuições legais do Ministro das Finanças, aplicando-se-lhes, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 14.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 37909, de 1 de Agosto de 1950.

Art. 2.º - 1. É criado, na Presidência do Conselho, o lugar de Subsecretário de Estado do

Planeamento Económico.

2. O Presidente do Conselho delegará no Subsecretário os poderes que entender convenientes para o desempenho das respectivas funções.

3. O Subsecretário de Estado do Planeamento Económico tomará parte nas reuniões do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

4. O Subsecretário de Estado do Planeamento Económico poderá, por despacho conjunto do Presidente do Conselho e do Ministro das Finanças, ser incumbido da

Intendência-Geral do Orçamento.

Art. 3.º - 1. É criado, no Ministério das Corporações e Previdência Social, o lugar de Subsecretário de Estado do Trabalho e Previdência.

2. O Subsecretário de Estado do Trabalho e Previdência terá especialmente a seu cargo o despacho das matérias próprias do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência que o Ministro das Corporações não reservar ou avocar.

Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 26 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/27/plain-251510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37909 - Presidência do Conselho

    Introduz alterações na orgânica do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-13 - Decreto-Lei 41824 - Presidência do Conselho

    Permite que os serviços compreendidos num Ministério possam ser agrupados em Secretarias de estado, geridas por Secretário de Estado. Regula a competência das referidas Secretarias de Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-10 - Decreto 48958 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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