1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
Autorizar, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1, todos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Em matéria de gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 3 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda (euro) 100 000.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando pelo mesmo ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 26 de Outubro de 2009, pelo conselho directivo do IFAP, I. P., independentemente das alterações entretanto ocorridas na sua composição.
30 de Março de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
203107576