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Despacho 11002/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 11002/2016

Por despacho reitoral de 2016/05/19, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 14 de Março de 2007, conforme Deliberação 2315-A/2007, constante do DR n.º 220, 2.ª série, de 15 de novembro de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 8937/2011, publicado do Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 6 de julho, retificada pela Declaração de retificação n.º 1407/2011, publicada no Diário da República, n.º 180, 2.ª série, de 18 de setembro de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES, na sua reunião de 27 de abril de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 20 de maio de 2016 e registada a 27 de junho de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2745/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do De-creto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto. 2 - Faculdade(s):

Faculdade de Letras. 3 - Ciclo de estudos:

Línguas, Literaturas e Culturas. 4 - Grau:

Licenciado. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Línguas/Li-teraturas/Estudos Culturais.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

222. 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

180 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos:

6 semestres. 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Perfil Mono disciplinar (Estudos Franceses/Inglês, Estudos Anglo-Americanos/Alemão/Espanhol);

Inglês e outra língua estrangeira);

Perfil Mono disciplinar com componente livre ou Minor (História ou Perfil Bidisciplinar (Português e Línguas Clássica e outra Língua Estrangeira/ duas línguas estrangeiras).

11 - Observações:

O órgão científico competente determinará anualmente quais as unidades curriculares, de entre as que permitem a obtenção de créditos obrigatórios/optativos numa dada área científica (cf. Plano de Estudos), que estarão disponíveis no ano letivo em causa. Os Departamentos responsáveis por cada área científica estarão obrigados a oferecer sempre

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau/diploma:

unidades curriculares em número suficiente para a obtenção dos créditos previstos em cada semestre. Os estudantes que quiserem obter os créditos mínimos de formação na área da docência (de acordo com o Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio), para virem a candidatar-se ao 2.º ciclo de estudos em Ensino, deverão fazer 80 a 100 ECTS da área curricular do Inglês e 60 a 80 ECTS da área curricular de outra língua estrangeira.

11 - Observações:

Os estudantes que frequentem o 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas num perfil mono disciplinar de Estudos Alemães poderão optar por obter na área científica de História a totalidade dos 30 créditos de formação livre, com a distribuição por unidades curriculares que se especifica no quadro descritivo do plano de estudos. Caso optem por obter os 30 créditos optativos desta forma estruturada, a certificação que virão a obter pela sua formação deverá incluir a referência ao grau obtido:

Licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Alemães, com minor em História.

11 - Observações:

O órgão científico competente determinará anualmente quais as unidades curriculares, de entre as que permitem a obtenção de créditos obrigatórios/optativos numa dada área científica (cf. Plano de Estudos), que estarão disponíveis no ano letivo em causa. Os Departamentos responsáveis por cada área científica estarão obrigados a oferecer sempre unidades curriculares em número suficiente para a obtenção dos créditos previstos em cada semestre. Os estudantes que quiserem obter os créditos mínimos de formação na área da docência (de acordo com o Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio), para virem a candidatar-se ao 2.º ciclo de estudos em Ensino, deverão fazer 80 a 100 ECTS da área curricular do Português e 60 a 80 ECTS da área curricular de outra língua estrangeira.

11 - Observações:

A fim de dar cumprimento ao Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio, que prevê a realização de 80 a 100 ECTS em Português e 60 a 80 ECTS em outra língua estrangeira ou 80 a 100 ECTS em Inglês e 60 a 80 ECTS em outra língua estrangeira, o 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas apresenta as seguintes unidades curriculares obrigatórias da área científica do Português, da área científica do Inglês e da área científica das outras línguas estrangeiras para quem se quiser candidatar ao 2.º ciclo de estudos que confere a habilitação para a docência:

I - Português e outra Língua Estrangeira - os estudantes deverão inscrever-se no perfil bidisciplinar de Português e Alemão ou Espanhol ou Francês, ou Inglês:

a) Área Científica de Português (Crítica Literária, Linguística, Literatura e Cultura):

Bases de Análise Gramatical (Português) (TC) Metodologia dos Estudos Literários (Português) I (TC) Metodologia dos Estudos Literários (Português) II (TC) Métodos e Técnicas de Pesquisa (TC) Introdução à Linguística (TC) Técnicas de Comunicação Oral e Escrita I (TC) Latim I (Quadro 24) Latim II (Quadro 25) Teoria da Literatura I (Quadro 28) 2 Unidades Curriculares de Linguística Portuguesa (Quadro 30-C) 3 Unidades Curriculares de Literatura Portuguesa (Quadro 30-A) 2 Unidades Curriculares de Cultura Portuguesa (Quadro 30-E) 3 Unidades Curriculares de Estudos Portugueses (Quadros 30-A, B, C, D e E) = 114 ECTS

b) Área Científica do Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês (Língua, Linguística, Literatura e Cultura):

6 Unidades Curriculares de Língua Alemã, Espanhola, Francesa ou

Inglesa (Ver quadro 30) 5 Unidades Curriculares de Estudos Alemães, Espanhóis, France-ses - Ingleses, Estudos AngloAmericanos (Quadros 31, 32, 33, 34) = 66 ECTS II - Inglês, Estudos AngloAmericanos e Outra Língua Estran-geira-os estudantes deverão matricular-se no perfil monodisciplinar de Inglês, com componente minor de outra língua (Alemão, Espanhol ou Francês)

a) Área Científica do Inglês (Língua Linguística, Literatura e Cultura):

6 Unidades Curriculares de Língua Inglesa (Quadro 30) Técnicas de Comunicação Oral e escrita I (TC) Métodos e Técnicas de Pesquisa (TC) Introdução à Linguística (TC) Bases de Análise Gramatical (Inglês) (TC) Metodologia dos Estudos Literários (Inglês) I (TC) Metodologia dos Estudos Literários (Inglês) II (TC) 2 Unidades Curriculares de Literatura Inglesa (Quadro 32) 1 Unidade Curricular de Literatura NorteAmericana (Quadro 32) 2 Unidades Curriculares de Estudos Ingleses (Literatura, Linguística, 1 Unidade Curricular de Estudos NorteAmericanos (Literatura, LinCultura - Quadro 32) guística, Cultura - Quadro 32)

= 108 ECTS

b) Área Científica do Alemão, Espanhol, ou Francês (Língua, Linguística, Literatura e Cultura).

6 Unidades Curriculares de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa

6 Unidades Curriculares de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses

(Quadro 30)

(Quadros 33, 34 ou 31)

= 72 ECTS

Observações:

Ao longo dos seis semestres do ciclo de estudos, é obrigatório o estudante obter 36 créditos em cada uma das duas línguas estrangeiras por que optar; no primeiro semestre deverá escolher duas línguas das que são oferecidas e, dependendo do nível de língua em que se inscrever, respeitará a progressão estipulada para as duas línguas em causa até ao final do sexto semestre.

12 - Plano de estudo:

(1) Ver relação de unidades curriculares no quadro n.º 30. (2) Ver relações de unidades curriculares nos quadros n.º 31, 32, 33 e 34.

(1) Ver relação de unidades curriculares no quadro n.º 30. (2) Ver relações de unidades curriculares nos quadros n.º 31, 32, 33 e 34. (3) Ver relações de unidades curriculares no quadro n.º 36.

(1) Ver relação de unidades curriculares no quadro n.º 30. (2) Ver relação de unidades curriculares no quadro n.º 30 A. (3) Ver relação de unidades curriculares nos quadros n.º 31, 32, 33 e 34. (4) Ver relações de unidades curriculares no quadro n.º 30 E.

(1) Ver relação de unidades curriculares no quadro n.º 30. (2) Ver relação de unidades curriculares nos quadros n.º 30 A. (3) Ver relação de unidades curriculares no quadro n.º 31, 32, 33 e 34. (4) Ver relações de unidades curriculares no quadro n.º 30 C.

LG-P LG-P

162 162

13 13

26 26

13 13

2 2

54 54

6 6

Cultura Grega * . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cultura Romana* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ESTCL ESTCL

162 162

13 13

– –

26 26

13 13

2 2

54 54

6 6

DEN DEN

Faculdade de Arquitetura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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